Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art.  4° da Lei n° 906, de 16 de setembro de 2013, são atribuições da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

I – executar, direta e indiretamente, a Política Ambiental do Município de Trindade – PE;

II – coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

III – estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;

IV – identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecos sistemas naturais, flora e fauna, recurso genético e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

V – estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias, sub-bacias hidrográficas;

VI – assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

VII – participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

VIII – aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamento de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

IX – autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

X – exercer a Vigilância Ambiental;

XI – promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

XII – participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;

XIII – Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

XIV – autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XV – diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do Meio Ambiente;

XVI – prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas;

XVII – elaborar e alterar o Plano Ambienta! do Município;

XVIII – executar atividades de implantação das praças, parques e jardins do Município, bem como o plantio de mudas nas demais áreas públicas do Município;

XIX – treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a uma área de atuação;

XX – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;

XXI – conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais;

XXII – implantar sistema de documentação e informática bem como os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;

XXIII – promover a identificação e o mapeamento das áreas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

XXIV – elaborar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente de Trindade, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e procedendo, após, a sua divulgação;

XXV – exigir Estudo de impacto Ambiental (EIA) para implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias, de acordo com a legislação vigente;

XXVI – propor, implementar e acompanhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;

XXVII – promover a colaboração em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;

XXVIII – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do Meio Ambiente;

XXIX – convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;

XXX – propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas;

XXXI – elaboração de projetos, visando captação de recursos externos para ações ambientais na cidade e;

XXXII – executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

Parágrafo Único – As atribuições previstas não excluem outras necessárias à proteção ambiental e serão exercidas sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.

Biografia do Secretário

José Cícero Alves tem formação acadêmica Licenciatura em História; iniciou na vida pública em 1994, desde então, acumula vasta experiência no setor público, onde atuou como Agente de Tributos, Diretor de Tributos, Diretor de Departamento de Tributos,  Secretário Interino de Agricultura, Secretário de Industria e Comércio. Atualmente, ocupa o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.

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